26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 288042 RS 2014/0024662-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 30/04/2014
Julgamento
24 de Abril de 2014
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Ementa
"HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. FALTA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PLEITO PELO RESTABELECIMENTO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PRECEDENTES.
1. Esta Corte entende que a inércia estatal em disponibilizar vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto autoriza, ainda que de maneira excepcional, que o condenado aguarde em regime aberto ou em prisão albergue domiciliar até que surja lugar em instituição condizente com o regime prisional estabelecido.
2. Ordem concedida de ofício para determinar a imediata transferência do paciente para estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto e, na falta de vaga, seja ele colocado em regime aberto ou prisão domiciliar até a disponibilidade de vaga em estabelecimento adequado ao regime intermediário.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conceder a ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Laurita Vaz, Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.