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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 490509 MS 2014/0061865-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 15/05/2014
Julgamento
8 de Maio de 2014
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DECRETO. OFENSA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme consignado na análise monocrática, é entendimento assentado na jurisprudência desta Corte que a alegação de violação de decreto regulamentar não pode ser conhecida, porquanto tal espécie normativa não se enquadra no conceito de "lei federal", conforme o permissivo constitucional do art. 105, III, a. Precedentes.
2. Verifica-se, ainda, que o Tribunal de origem, soberano na análise das questões fático-probatórias, decidiu que há previsão legal para a aplicação da multa pelo PROCON municipal a teor dos arts. 12 e 13, do Decreto 2.181/97 e 56, I, do CDC, não obstante argumentação contrária da recorrente.
3. A revisão do entendimento da Corte de origem no sentido de que a multa não tem previsão legal ou que a conduta da recorrente foi equivocadamente tipificada pelo PROCON municipal são inviáveis perante esta Corte Superior, porquanto esbarram no enunciado da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.