9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RN 2011/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA A NORMAS CONSTITUCIONAIS. EXAME. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. A Corte de origem decidiu a controvérsia sob enfoque exclusivamente constitucional, pelo que a revisão do julgado refoge aos limites da via do apelo nobre, destinada à uniformização da interpretação do direito federal.
2. Hipótese em que a ação rescisória foi proposta com base no art. 485, V, do CPC, sob o argumento de que o acórdão rescindendo teria violado o disposto nos arts. 37, X e XIV, e 96, II, b, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.