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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 233945 DF 2012/0200172-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 20/05/2014
Julgamento
8 de Maio de 2014
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO. COBERTURA. PRÊMIO. ADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURADORA. CORRETORA DE SEGURAOS. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 722, 757 E 769 DO CC/2002. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 283 e 284 DO STF.
1. O acórdão recorrido concluiu pela responsabilidade solidária das empresas seguradora e corretora de seguros, a partir do elementos fático-probatórios dos autos, insusceptíveis de serem revistos no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Ausente o requisito do prequestionamento dos arts. 722, 757 e 769 do Código Civil de 2002 e 122 do Decreto-lei 73/66, cujos conteúdos não foram objeto de exame pelo acórdão recorrido, em razão de não terem pertinência com a tema em discussão nos autos. 2. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF).
3. A ausência de impugnação ao fundamento da responsabilidade solidária entre as empresas, decorrente da deficiência no sistema de registro da ora agravante quanto aos pagamentos dos prêmios regulamente efetivados, enseja a aplicação da Súmula 283/STF.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.