7 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no MS 20791 DF 2014/0024866-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 22/05/2014
Julgamento
23 de Abril de 2014
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR INDEFERIDA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENA DE DEMISSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Verifica-se que o impetrante não foi demitido pela prática de crime, mas por faltar com o dever de lealdade à Polícia Rodoviária Federal e por improbidade administrativa.
2. A liminar do Mandado de Segurança é concedida se presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, indispensáveis para o deferimento da medida urgente. O que não se configurou na hipótese.
3. O recurso não trouxe fundamentos suficientes para, neste momento processual, autorizar a concessão da liminar.
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Ari Pargendler e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.