7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 470459 GO 2014/0021832-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 470459 GO 2014/0021832-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 19/05/2014
Julgamento
22 de Abril de 2014
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO.
1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inexistência de inadimplemento passível de incidência dos juros moratórios e da multa contratual decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 2.- Agravo Regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007