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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1287950 RJ 2011/0247651-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1287950 RJ 2011/0247651-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 19/05/2014
Julgamento
6 de Maio de 2014
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DESCONTO MAIOR QUE O INDEVIDO. PROVENTOS DO ALIMENTANTE. PRINCÍPIO DA INCOMPENSABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O desconto indevido realizado nos proventos do alimentante, por erro de terceiro, é passível de compensação nas prestações vincendas relativas à pensão alimentícia, evitando-se o enriquecimento sem causa da parte beneficiária em detrimento da obrigada, autorizando, assim, a mitigação do princípio da incompensabilidade da verba de natureza alimentar.
2. Trata-se de exceção ao princípio da não compensação da verba alimentar, porquanto o desconto atinge rendimento de igual natureza, do alimentante.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.