3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no AREsp 209712 RS 2012/0148359-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AgRg no AREsp 209712 RS 2012/0148359-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 26/05/2014
Julgamento
20 de Maio de 2014
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. SUCUMBÊNCIA ÚNICA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ESTIPULADO PELA SENTENÇA DOS EMBARGOS. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência da Corte Especial vem reconhecendo que, a despeito da possibilidade de cumulação dos honorários da execução com os dos embargos, é possível a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que se estipule que o valor fixado atenda a ambas.
2. In casu, tendo a instância ordinária fixado verba honorária contemplando ambos processos (execução e embargos), não há como acolher-se a pretensão de fixação de verba honorária autônoma para cada feito.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Sucessivo
- AgRg no REsp 1264418 PR 2011/0157897-3 Decisão:20/05/2014