1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 47242 RS 2014/0095627-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 10/06/2014
Julgamento
5 de Junho de 2014
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS . ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA. INADEQUAÇÃO / INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A participação da recorrente em organização criminosa, voltada à traficância de drogas, em que desempenha a função de substituir o gerente do esquema criminoso, repassando ordens para os demais membros e reportando as ocorrências para os superiores, evidencia sua periculosidade, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública.
2. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo a recorrente possuir condições pessoais favoráveis.
3. Recurso em "habeas corpus" a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.