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10 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T5 - QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro JORGE MUSSI
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. OMISSÃO QUANTO ÀS TESES DEFENSIVAS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMANDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO 1.

A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade a lei federal, buscando a absolvição por suposta ausência de uma elementar do tipo penal, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias - soberanas no exame do conjunto fático-probatório -, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Por outro vértice, "A Corte de origem não está obrigada a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, de modo que, ao deliberar de forma diversa da pretendida ou sob outro prisma de fundamentação, enfrentar o tema, rejeitando a tese do recorrente" (REsp XXXXX/SP, minha relatoria, Quinta Turma, DJe 25/08/2011). 3. Com efeito, se o julgador não está obrigado a se manifestar acerca de todas as alegações suscitadas pela parte, com mais razão não há falar em vicio de omissão na decisão que, em tese, deixa de examinar alegação sequer apresentada. 4. Por fim, o princípio da ampla devolutividade do recurso de apelação não reclama, por certo, a apreciação exaustiva de todas as inúmeras teses recursais possíveis. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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