1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Voto
RELATOR | : | MINISTRO HERMAN BENJAMIN |
RECORRENTE | : | ESTADO DE SANTA CATARINA |
PROCURADOR | : | FRANCIS LILIAN TORRECILLAS SILVEIRA E OUTRO(S) |
RECORRIDO | : | ELIANE TESKE |
ADVOGADO | : | JEAN CARLOS VENTURI |
INTERES. | : | UNIÃO - "AMICUS CURIAE" |
INTERES. | : | DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - "AMICUS CURIAE" |
ADVOGADO | : | DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO |
(MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
1.Senhor Presidente, acompanho inteiramente o voto do eminente Relator, mas, para não perder o costume, quero fazer uma brevíssima observação.
2.O que há de espantoso neste processo é simplesmente o esforço da União e do Estado de se esquivarem de uma obrigação que é absolutamente urgente e rigorosamente necessária. É claro que retirar a União da área de conforto é uma necessidade, mas quem tem que fazer isto é o Estado, qualquer Estado, inclusive o do Ceará e o Estado de Alagoas. Podem fazer este atendimento imediato da saúde e cobrar da União. Quem tem força para constranger a União é o Estado. O indivíduo não tem força para constranger a União a nada.
3.Em um recente livro editado, pela Editora Martins Fontes, chamado Pilhagem - Quando o Estado de Direito é Ilegal, os escritores italianos UGO MATTEI e LAURA NADER demonstram como o estado de direito se torna autoritário e como as políticas desfavorecem crescentemente os que mais precisam da assistência estatal.
4.Acompanho inteiramente o voto do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN e vou até trazer para S. Exa. o livro Pilhagem - Quando o Estado de Direito é Ilegal, que trata dessa questão de políticas públicas em favor dos mais pobres, onde os estados de direito se tornam autoritários, distantes, indiferentes e fazendo um jogo de empurra de uma entidade para outra, enquanto o indivíduo, doente, fica à espera que termine a briga sobre a competência para saber a quem demandar.
Documento: 34873256 | VOTO |