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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1440140 CE 2014/0048299-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1440140 CE 2014/0048299-4
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 20/06/2014
Julgamento
20 de Maio de 2014
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROJETO APROVADO PELO PODER EXECUTIVO NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA SUDENE/SUDAN. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. MP 2.199-14/2001. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA DECISÃO A QUO SANADA POR DETERMINAÇÃO DO STJ. REEXAME DE LAUDO E VERIFICAÇÃO DE DATAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese em exame, após o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos pela ora recorrente, o Tribunal de origem, observando a determinação do STJ, analisou e se manifestou de forma expressa sobre o art. 1º, § 2º, da MP 2.199-14/2001, razão pela qual a omissão foi sanada.
2. O acolhimento da pretensão recursal demanda revolvimento do contexto fático-probatório, mormente no que diz respeito ao reexame do laudo constitutivo n. 82/2003, e à aferição dos termos iniciais de fruição e operação decorrentes de reavaliação de tal laudo, o que não se admite ante o disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.