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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 328676 SP 2001/0075868-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 328676 SP 2001/0075868-2
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 22.04.2003 p. 252
Julgamento
20 de Fevereiro de 2003
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. RESP. ECA. REMISSÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. È possível a cumulação da remissão do processo, concedida pelo Ministério Público, com a aplicação da medida sócio-educativa de prestação de serviços aplicada pelo Julgador, nos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Recurso que merece ser provido, com o fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão monocrática. Recurso provido, nos termos do voto do relator.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Veja
- STJ - RESP 260251 -SP, RESP 252544 -SP
Referências Legislativas
Sucessivo
- RESP 696975 SP 2004/0075892-5 DECISÃO:15/03/2005
- RESP 331241 SP 2001/0070275-2 DECISÃO:20/03/2003