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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no REsp 1175999 PR 2010/0009368-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no AgRg no REsp 1175999 PR 2010/0009368-5
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 04/08/2014
Julgamento
27 de Junho de 2014
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. PERCENTUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental.
2. O erro de cálculo passível de correção, segundo os ditames do art. 463, I, do CPC, é aquele decorrente de inexatidão aritmética, que não se confunde com a aplicação de um ou outro critério de correção monetária e de juros de mora.
3. Homologada a conta e expedido o precatório principal, resta preclusa a discussão a respeito do percentual adotado para fins de incidência dos juros moratórios.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL
- STJ -