29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg nos EDcl no RMS 30094 SC 2009/0147114-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg nos EDcl no RMS 30094 SC 2009/0147114-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 21/08/2014
Julgamento
12 de Agosto de 2014
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. LIMITE DE IDADE PREVISTO NO EDITAL. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. FATO CONSUMADO. IMPROPRIEDADE DE ALEGAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A orientação do STJ é no sentido da possibilidade de se estabelecer limite de idade para o ingresso na carreira militar, desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso público, como no presente caso.
2. Não há falar em aplicação da teoria do fato consumado nas hipóteses em que a participação do candidato no concurso foi autorizada por medida judicial precária. Precedentes do STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.