11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS 2014/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 467 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA OFENSA À COISA JULGADA COM FUNDAMENTOS NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, ao julgar o agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a impugnação da CEF aos cálculos apresentados pela parte contrária, chegou à conclusão, a partir das planilhas e demais provas dos autos, que os cálculos apresentados estavam de acordo com o título judicial. Infirmar tal conclusão demandaria o reexame de toda a documentação acostada aos autos.
2. Desse modo, inviável o conhecimento do recurso especial em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.