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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1302217 DF 2012/0000324-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1302217 DF 2012/0000324-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 15/09/2014
Julgamento
2 de Setembro de 2014
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE ALIMENTOS.
1. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. INTERPRETAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. SÚMULAS 7/STJ.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.