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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 468900 RJ 2002/0129872-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 468900 RJ 2002/0129872-9
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 31.03.2003 p. 222
RJADCOAS vol. 45 p. 102
RJADCOAS vol. 45 p. 102
Julgamento
20 de Fevereiro de 2003
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. O transportador só responde pelos danos resultantes de fatos conexos com o serviço que presta. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi, Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 35436 -SP (RSTJ 52/208)