16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 2002/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FRANCIULLI NETTO
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Ementa
PROCESSO CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO DESPESAS COM A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS PARA LEVANTAMENTO DA INDENIZAÇÃO ADIANTAMENTO POR PARTE DO PODER EXPROPRIANTE - PROVIDÊNCIA TOMADA PELOS EXPROPRIADOS - PRETENDIDO REEMBOLSO POSSIBILIDADE RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. - A publicação de editais deve ser feita, precipuamente, em benefício do poder expropriante, para que o pagamento seja feito sem maiores transtornos. Em outras palavras, para que o pagamento seja bom e não necessite ser repetido, daí a necessidade de alertar eventuais terceiros e interessados. Assim, não faz sentido carrear-se a antecipação de despesas com editais ao expropriado para que, a final, seja obrigado a requerer a devolução do montante que desembolsou, sob pena de a indenização ser diminuída, em verdadeiro descompasso com a garantia constitucional da prévia e justa indenização. - Deverá ficar a cargo da expropriante o adiantamento das despesas com os editais que precedem o levantamento da indenização. Se porventura os expropriados adiantaram essas despesas, compete ao poder expropriante depositar o montante relativo ao reembolso. - Seja adiantamento, seja reembolso, as normas da lei processual e mesmo levando-se em conta o artigo 34 da Lei de Desapropriações, devem ceder ao princípio maior albergado na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXIV), a determinar o pagamento do justo preço aos desapropriados. - Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Paulo Medina e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, MUNICIPIO, DESAPROPRIANTE, RESSARCIMENTO DE DESPESA, DESAPROPRIADO, PUBLICAÇÃO, EDITAL, OBJETIVO, CONHECIMENTO, TERCEIRO, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL, DECORRENCIA, RESPONSABILIDADE, DESAPROPRIANTE, OBSERVANCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JUSTA INDENIZAÇÃO.
Veja
- STJ - RESP 121487 -SP