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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 443208 RJ 2002/0076647-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 443208 RJ 2002/0076647-3
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 17.03.2003 p. 226 RSTJ vol. 171 p. 274
Julgamento
11 de Fevereiro de 2003
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Consumidor. Recurso especial. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade pelo custeio das despesas decorrentes de sua produção. - A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as conseqüências processuais advindas de sua não produção.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
INEXIGIBILIDADE, BANCO, PAGAMENTO, HONORARIOS, PERITO, HIPOTESE, CONSUMIDOR, REQUERIMENTO, PRODUÇÃO DE PROVA, OBJETIVO, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, AÇÃO REVISIONAL, CONTRATO, EMPRESTIMO BANCARIO, INDEPENDENCIA, AUTOR, BENEFICIARIO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, INVERSÃO, ONUS DA PROVA, PREVISÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Veja
- STJ - RESP 435155 -MG
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990