27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 308711 SP 2001/0027217-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 308711 SP 2001/0027217-7
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 10.03.2003 p. 323
Julgamento
19 de Setembro de 2002
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LEGITIMIDADE. INSS. COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA NÃO SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. DESNECESSIDADE.
1. O benefício de prestação continuada previsto no artigo 203 da Constituição da Republica, regulamentado pela Lei nº 8.742/93, muito embora não dependa de recolhimento de contribuições mensais, deverá ser executado e mantido pela Previdência Social, que tem legitimidade para tal mister.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou já entendimento no sentido de que o critério estabelecido no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei nº 8.742/93 (comprovação da renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo) não exclui que a condição de miserabilidade, necessária à concessão do benefício assistencial, resulte de outros meios de prova, de acordo com cada caso em concreto.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Veja
- CABIMENTO OUTRAS PROVAS - COMPROVAÇÃO - MISERABILIDADE
- STJ - RESP 223603 -SP, RESP 314264 -SP, AgRg no AG 311369 -SP, AgRg no AG 418124 -SP, RESP 222764 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008742 ANO:1993 ART : 00012 INC:00001 ART : 00020 PAR: 00003 ART : 00029 (ART. 29, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1599/98)
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00203 INC:00005 ART :00193 ART :00204
- LEG:FED DEC: 001605 ANO:1995 ART : 00005
- LEG:FED DEC: 001744 ANO:1995 ART : 00007
- LEG:FED MPR:001599 ANO:1998