5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 416866 SP 2002/0020086-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 416866 SP 2002/0020086-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 10.03.2003 p. 230
Julgamento
17 de Dezembro de 2002
Relator
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL. CONDOMÍNIO DO DEVEDOR COM A COMPANHEIRA. ILEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO COM BASE NO ART. 10 CPC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. - Ainda que indevida a penhora de bens da companheira na execução de sentença que corre contra o companheiro, oriunda de processo que não versou a constituição ou a extinção de ônus reais sobre imóveis, não se justifica a anulação do processo de conhecimento, com base em falta de citação de litisconsorte. Teria ela, nesse caso, legitimidade apenas para pleitear a liberação da penhora do imóvel de sua propriedade, na qualidade de terceira.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior. Presidiu a Sessão o Ministro Aldir Passarinho Junior.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, ANULAÇÃO, PROCESSO DE CONHECIMENTO, AÇÃO DE COBRANÇA, FALTA, CITAÇÃO, ESPOSA, REU, INDEPENDENCIA, PROCESSO DE EXECUÇÃO, PENHORA, INCIDENCIA, BEM IMOVEL, DIVERSIDADE, BEM RESERVADO, PRODUTO, TRABALHO, MULHER, NÃO CARACTERIZAÇÃO, LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSARIO. INEXISTENCIA, AMBITO, AÇÃO DE COBRANÇA, LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSARIO, EX-CONJUGE, HIPOTESE, RETORNO, CASAL, VIDA EM COMUM, DECORRENCIA, CARACTERIZAÇÃO, SOCIEDADE DE FATO, COMPANHEIRO.