2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 414986 SC 2002/0016545-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 414986 SC 2002/0016545-3
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 24.02.2003 p. 226
Julgamento
29 de Novembro de 2002
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Código de Defesa do Consumidor. Legitimidade passiva. Ação ajuizada com apoio no art. 18, § 6º, I e III, do Código. Responsabilidade solidária.
1. Tratando-se de ação em que se aponta a responsabilidade pela venda de produto com prazo de validade vencido e, ainda, com elemento estranho ao seu conteúdo, existe a cobertura do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, o art. 25, § 1º, do mesmo Código estabelece a responsabilidade solidária de todos os que contribuíram para a causação do dano. Não há espaço, portanto, para a alegada violação ao artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor na decisão que afastou a ilegitimidade passiva da empresa ré.
2. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro.
Resumo Estruturado
LEGITIMIDADE PASSIVA, FORNECEDOR, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, DANO MORAL, HIPOTESE, CONSUMIDOR, AQUISIÇÃO, PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, OCORRENCIA, ANIMAL, INTERIOR, BEBIDA, CARACTERIZAÇÃO, VICIO DE QUALIDADE, VICIO DO PRODUTO, OCORRENCIA, SOLIDARIEDADE PASSIVA, FORNECEDOR, COMERCIANTE, FABRICANTE, APLICAÇÃO, ARTIGO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Doutrina
- Obra: CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 4ª ED., FORENSE UNIVERSITÁRIA, 1995, P. 128/145.
- Autor: ZELMO DENARI
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008078 ANO:1990 ART : 00018 PAR: 00006 INC:00001 INC:00003 ART : 00025 PAR: 00001