18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Responsabilidade civil. Devolução de cheques por falta de provisão de fundos. Culpa concorrente. Erro no preenchimento da guia de depósito. Serviço eletrônico.
1. Havendo equívoco parcial no preenchimento da guia de depósito por meio de serviço eletrônico, a culpa é concorrente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, BANCO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, REFERENCIA, DEVOLUÇÃO, CHEQUE SEM FUNDOS, HIPOTESE, DEPOSITANTE, ERRO, PREENCHIMENTO, GUIA DE DEPOSITO, NUMERO, AGENCIA, OCORRENCIA, DEPOSITO, CONTA, DIVERSIDADE, CORRENTISTA, CARACTERIZAÇÃO, CULPA CONCORRENTE, BANCO, DECORRENCIA, FALTA, VERIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO, GUIA DE DEPOSITO, INFORMAÇÃO, CHEQUE.