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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 21 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_424408_ES_29.11.2002.pdf
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Ementa

Responsabilidade civil. Devolução de cheques por falta de provisão de fundos. Culpa concorrente. Erro no preenchimento da guia de depósito. Serviço eletrônico.

1. Havendo equívoco parcial no preenchimento da guia de depósito por meio de serviço eletrônico, a culpa é concorrente.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro.

Resumo Estruturado

CABIMENTO, BANCO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, REFERENCIA, DEVOLUÇÃO, CHEQUE SEM FUNDOS, HIPOTESE, DEPOSITANTE, ERRO, PREENCHIMENTO, GUIA DE DEPOSITO, NUMERO, AGENCIA, OCORRENCIA, DEPOSITO, CONTA, DIVERSIDADE, CORRENTISTA, CARACTERIZAÇÃO, CULPA CONCORRENTE, BANCO, DECORRENCIA, FALTA, VERIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO, GUIA DE DEPOSITO, INFORMAÇÃO, CHEQUE.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/266366