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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 22059 SP 2002/0054563-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 24.02.2003 p. 309
Julgamento
3 de Dezembro de 2002
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO. NULIDADE INEXISTENTE. RÉU DEFENDIDO POR MAIS DE UM PATRONO. REQUERIMENTO FEITO A DESTEMPO. ORDEM DENEGADA.
1. Em se aperfeiçoando, pela publicação na imprensa, a intimação do patrono constituído, que se incumbiu da sustentação do recurso de apelação, não há falar em nulidade do seu julgamento, pela não inclusão, na pauta de julgamento, dos nomes dos advogados substabelecidos, que o foram apenas para mero acompanhamento em época recuada do feito, por desnecessária a intimação e ausente qualquer prejuízo.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Fontes de Alencar acompanhando o voto do Sr. Ministro-Relator, no que foi seguido pelos Srs. Ministros Vicente Leal e Fernando Gonçalves, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro-Relator.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA