1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl 1066 RJ 2001/0187925-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJ 17.02.2003 p. 214
RSTJ vol. 165 p. 271
RSTJ vol. 165 p. 271
Julgamento
13 de Novembro de 2002
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
RECLAMAÇÃO. DECISÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA MASSA FALIDA. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. O crédito trabalhista, não satisfeito antes da declaração da falência, deve ser integralmente habilitado no processo falimentar. Mesmo a decisão acerca do destino da quantia relativa ao depósito recursal, ainda que anterior à quebra, passa a ser da competência do juízo da falência da empregadora Min. Carlos Alberto Menezes Direito). Reclamação procedente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Júnior, Antônio de Pádua Ribeiro e Barros Monteiro. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Nancy Andrighi e Castro Filho.
Resumo Estruturado
COMPETENCIA JURISDICIONAL, JUÍZO DA FALÊNCIA, JULGAMENTO, EXECUÇÃO JUDICIAL, CREDITO TRABALHISTA, HIPOTESE, NÃO OCORRENCIA, ARREMATAÇÃO, BEM , AMBITO, JUSTIÇA DO TRABALHO, IRRELEVANCIA, OCORRENCIA, PENHORA, ANTERIORIDADE, DECRETAÇÃO, FALÊNCIA, NECESSIDADE, HABILITAÇÃO DE CREDITO. COMPETENCIA JURISDICIONAL, JUÍZO DA FALÊNCIA, LIBERAÇÃO, DEPOSITO RECURSAL, HIPOTESE, INTERPOSIÇÃO, ANTERIORIDADE, DECRETAÇÃO, FALÊNCIA.
Veja
- COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO - CRÉDITO TRABALHISTA
- STJ - CC 100 -PR (RSTJ 2/259, RLTR VOL.:00009 SETEMBRO/1989/1042)
- CC 563 -PR, CC 6729 -SC, CC 10014 -PR (RSTJ 79/143, RDR 1/121), CC 19929 -PR (RSTJ 114/190, JSTJ 1/235, RMP 11/572), CC 26918 -SP (JSTJ 17/227, LEXSTJ 131/44)
Referências Legislativas
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00114
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00113 PAR: 00002