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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISORIA: EAR 720 PR 2002/0113045-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EAR 720 PR 2002/0113045-6
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJ 17.02.2003 p. 214
Julgamento
9 de Outubro de 2002
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processual Civil. Embargos Infringentes em Ação Rescisória. Violação a literal disposição de lei. Demonstração da violação por meio de integração analógica. Inadmissibilidade. - Para ser julgado procedente, o pedido rescindendo deduzido em ação rescisória fulcrada no inc. V do art. 485 do CPC depende, necessariamente, da existência de violação, pelo v. acórdão rescindendo, a literal disposição de lei. - A afronta deve ser direta - contra a literalidade da norma jurídica - e não deduzível a partir de interpretações possíveis, restritivas ou extensivas, ou mesmo integração analógica. - Esse é o entendimento pacífico na jurisprudência deste Tribunal, arrimada no Enunciado n. 343 da Súmula do C. STF Embargos infringentes a que se rejeitam.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por maioria, rejeitar os embargos infringentes, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora.Os Srs. Ministros Castro Filho, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Aldir Passarinho Junior votaram com a Sra. Ministra-Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Sustentou oralmente, pela embargante, o Dr. Johnson Sade.
Resumo Estruturado
IMPROCEDENCIA, AÇÃO RESCISORIA, OBJETIVO, DESCONSTITUIÇÃO DE JULGADO, ENTENDIMENTO, NÃO CARACTERIZAÇÃO, ESBULHO, HIPOTESE, EXISTENCIA, LIMINAR, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ANTERIORIDADE, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO, AÇÃO POSSESSORIA, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO ANALOGICA, NÃO CARACTERIZAÇÃO, VIOLAÇÃO, LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. (VOTO VENCIDO) (MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR)
Veja
- STJ - AR 259 -DF (RSTJ 58/17, RDA 196/176, LEXSTJ 59/14)