5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 19909 RS 2001/0194741-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 17.02.2003 p. 311
Julgamento
17 de Dezembro de 2002
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE REQUISITOS. RÉU QUE PROCEDEU À FUGA DO DISTRITO DA CULPA. DEMONSTRAÇÃO DE PERSONALIDADE CRIMINÓGENA. ORDEM DENEGADA. Decretada prisão preventiva do réu em setembro de 2001, ela só veio a ser cumprida em agosto deste ano, o que demonstrou a sua intenção de evadir-se do distrito da culpa, em detrimento do bom andamento da persecutio criminis. A custódia, portanto, não só se fez necessária como, no decorrer do andamento processual, comprovou-se eficiente aos desejos da sociedade. Além disso, no ato da prisão a autoridade policial encontrou em poder do Paciente documentos falsos de identificação, com os quais pretendia vencer os limites do território brasileiro. Patente, também, a sua personalidade voltada para as atividades ilícitas e desvinculada da atividade do homem de bem. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar o pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.