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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 872358 SP 2006/0166191-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 872358 SP 2006/0166191-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 05.02.2007 p. 372
Julgamento
5 de Dezembro de 2006
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL EM ATIVIDADE. LICENÇA-PRÊMIO. DIREITO DE USUFRUIR A QUALQUER TEMPO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO NÃO EXERCIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento desta Corte, a prescrição do direito de pleitear indenizações referentes a licenças-prêmio e férias não gozadas, tem início com o ato de aposentadoria. Conseqüentemente, enquanto mantida a relação com a Administração, o servidor público poderá usufruir do gozo da licença-prêmio a qualquer tempo.
II - A lei outorga ao servidor público que adimpliu os requisitos da licença-prêmio, um direito potestativo, sendo certo que não há como se cogitar em prescrição, se este direito não foi exercido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental." Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- PRESCRIÇÃO
- STJ - AGRG NO AG 693715 -SP, AGRG NO AG 699645 -SP, RESP 476464 -SC
- DIREITO POTESTATIVO
- STJ - RESP 13874 -SP
Sucessivo
- AgRg no REsp 872756 SP 2006/0167342-0 DECISÃO:28/11/2006