25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 411965 SC 2002/0016235-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 411965 SC 2002/0016235-8
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 03.02.2003 p. 344
Julgamento
26 de Novembro de 2002
Relator
Ministro JORGE SCARTEZZINI
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RURÍCOLA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - VERBA HONORÁRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ. - Em se tratando de benefício de aposentadoria por invalidez, o termo inicial é o da apresentação do laudo pericial em juízo. - A verba honorária, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas, considerando-se como março final para seu arbitramento, a prolação da sentença monocrática, excluindo-se a fase da liquidação. - Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator com quem votaram os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
Veja
- TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- STJ - RESP 182358 -SP, RESP 249932 -SP, EDcl no RESP 120612 -SP
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- STJ - RESP 242651 -SP, RESP 225595 -SP
Referências Legislativas
Sucessivo
- RESP 412270 SC 2002/0017556-3 DECISÃO:10/12/2002