Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 20286 GO 2002/0001848-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 19.12.2002 p. 442
Julgamento
7 de Maio de 2002
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. "Em princípio não há incompatibilidade entre a impetração de habeas corpus e a simultânea interposição de apelação de sentença condenatória, desde que em relação ao primeiro não haja exame de matéria de prova, quando, então, será oportuno e prudente submeter sua apreciação para o julgamento deste recurso." (RHC 5.638/GO, Relator Ministro Fernando Gonçalves, in DJ 3/2/97).
2. O remédio heróico do habeas corpus, na sua angusta e restrita via, não se presta a veicular questões que, como a sustentada negativa de autoria, demandem profunda incursão no conjunto fático-probatório.
3. Writ não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do writ, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro-Relator.
Veja
- INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E APELAÇÃO
- STJ - RHC 5638 -GO
- EXAME DE PROVAS E FATOS EM HABEAS CORPUS
- STF - HC 72026-SP
- STJ - HC 17636 -SP, RHC 10128 -SP