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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 434970 MG 2002/0048729-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 434970 MG 2002/0048729-9
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 16.12.2002 p. 257 RSTJ vol. 171 p. 120
Julgamento
26 de Novembro de 2002
Relator
Ministro LUIZ FUX
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Ementa
PROCESSO CIVIL. PRISÃO INDEVIDA. ART. 5º, LXXV, DA CF. APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO EXTRA PETITA E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DOS DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDOS.
1. A prisão por erro judiciário ou permanência do preso por tempo superior ao determinado na sentença, de acordo com o art. 5º, LXXV, da CF, garante ao cidadão o direito à indenização.
2. A concessão pelo decisum confrontado de danos moral e material, não pode ser considerada extra petita, quando constar na exordial o pleito da parte autora no pertinente ao referido dano moral.
3. A fixação dos danos morais deve obedecer aos critérios da solidariedade e exemplaridade, que implica a valoração da proporcionalidade do quantum e a capacidade econômica do sucumbente.
4. Não se configura divergência jurisprudencial quando o Tribunal a quo esposa o mesmo entendimento firmado pelo STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, ESTADO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, HIPOTESE, ERRO JUDICIARIO, DECORRENCIA, ILEGALIDADE, PRISÃO, ACUSADO, SOFRIMENTO FISICO, TORTURA, DIVULGAÇÃO, NOME, IMPRENSA, OBSERVANCIA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988. INEXISTENCIA, DECISÃO EXTRA PETITA, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO MATERIAL, DECORRENCIA, SENTENÇA JUDICIAL, ATENDIMENTO, PEDIDO, AUTOR, PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE, OBSERVANCIA, PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE, CAPACIDADE ECONOMICA, SUCUMBENTE, MOMENTO, FIXAÇÃO, VALOR, DANO MORAL.
Veja
- INDENIZAÇÃO - ERRO JUDICIÁRIO
- STJ - RESP 427560 -TO