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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 427440 TO 2002/0042740-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 427440 TO 2002/0042740-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 16.12.2002 p. 318 LEXSTJ vol. 162 p. 153
Julgamento
8 de Novembro de 2002
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Duplicata de prestação de serviços. Requisitos. Precedentes da Corte.
1. Os precedentes da Corte mostram que a duplicata, sem aceite, mas protestada e com prova de prestação dos serviços, é documento hábil para instruir a execução.
2. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Veja
- STJ - RESP 327720 -SP (LEXSTJ 151/201), RESP 140080 -TO
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI:005474 ANO:1968