28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 287848 SP 2000/0119146-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 287848 SP 2000/0119146-2
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 16.12.2002 p. 249
Julgamento
19 de Novembro de 2002
Relator
Ministro MILTON LUIZ PEREIRA
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Ementa
Processual Civil. Agravo Interno. Desapropriação Indireta. Credor Hipotecário. Sub-rogação. Habilitação. Possibilidade do Levantamento.
1. O credor hipotecário pode requerer o levantamento do seu crédito nos próprios autos da ação expropriatória, salvo se demonstrada dúvida fundada. A liquidação do título judicial compete ao expropriado e não ao credor hipotecário. O crédito e consectários da dívida hipotecária são objeto de conta averiguada pelo Juiz quando do provimento de habilitação e ordem para o levantamento do crédito admitido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros e, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Resumo Estruturado
LEGALIDADE, CREDOR HIPOTECARIO, LEVANTAMENTO, VALOR, CREDITO HIPOTECARIO, AMBITO, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL, OBJETO, HIPOTECA, OBSERVANCIA, HABILITAÇÃO DE CREDITO, AUTOS, VERIFICAÇÃO, INEXISTENCIA, DUVIDA, VALOR, GARANTIA REAL.
Veja
- STJ - RESP 37128 -SP (RTJE 146/181)