4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 283860 SP 2000/0107743-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 283860 SP 2000/0107743-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 16.12.2002 p. 340
LEXSTJ vol. 161 p. 93
LEXSTJ vol. 161 p. 93
Julgamento
12 de Novembro de 2002
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VÔO NÃO SIGNIFICATIVO (SETE HORAS). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CDC.
I. Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, as hipóteses de indenização por atraso de vôo não se restringem às situações elencadas na Convenção de Varsóvia.
II. Demora, todavia, de apenas sete horas, portanto não significativa e que ocorreu em aeroporto dotado de boa infra-estrutura, a afastar a caracterização de dano moral, porque, em verdade, não pode ser ele banalizado, o que se dá quando confundido com mero percalço, dissabor ou contratempo a que estão sujeitas as pessoas em sua vida comum.
III. Recurso especial conhecido e provido. Ação improcedente.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, EMPRESA, TRANSPORTE AEREO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PASSAGEIRO, HIPOTESE, ATRASO, VOO NACIONAL, EXISTENCIA, INFRA-ESTRUTURA, AEROPORTO, POSSIBILIDADE, PASSAGEIRO, PERMANENCIA, HOTEL, FORNECIMENTO, EMPRESA, NÃO CARACTERIZAÇÃO, DANO MORAL, DECORRENCIA, POSSIBILIDADE, PRESUNÇÃO, DEMORA, VOO NACIONAL.
Veja
- STJ - RESP 217916 -RJ (RT 789/193, JBCC 187/165, LEXSTJ 141/139), RESP 215666 -RJ (RSTJ 150/382)
Sucessivo
- RESP 236767 SP 1999/0099158-3 DECISÃO:05/12/2002