7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 448236 RJ 2002/0082788-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 448236 RJ 2002/0082788-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 09.12.2002 p. 353
Julgamento
1 de Outubro de 2002
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO. ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE CONSTAREM OS VALORES DEVIDOS. SÚMULA N. 245-STJ.
I. Válida a notificação para constituição em mora do devedor efetuada em seu endereço, ainda que não lhe entregue pessoalmente. Precedentes.
II. "A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito" - Súmula n. 245-STJ.
III. Recurso especial conhecido e provido. Determinado o processamento da ação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Veja
- CARACTERIZAÇÃO - NOTIFICAÇÃO - DEVEDOR
- STJ - RESP 167356 -SP (RSTJ 114/298), RESP 329053 -MG
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000245