11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 2000/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7-STJ. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. POSSIBILIDADE. MÁQUINA INDUSTRIAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. BEM NECESSÁRIO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS DO DEVEDOR. DECRETO-LEI N. 911/69, ARTS. 2º E 3º.
I. A conclusão de que a capitalização dos juros não foi comprovada não pode ser elidida sem que se proceda ao exame das circunstâncias fáticas da causa, para declarar a inexistência da mora e o conseqüente descabimento da busca e apreensão, o que é vedado ao STJ, nos termos da Súmula n. 7. II. Suficiente para a comprovação da mora a ciência do devedor pelos meios preconizados no art. 2o, parágrafo 2o, do Decreto-lei n. 911/69, que tornam plausível ação de busca e apreensão em caso de inadimplemento obrigacional. III. Merece tempero a concessão da medida liminar prevista no art. 3º do mesmo diploma, quando se trate de bem necessário à atividade produtiva do réu, caso do equipamento de linha de produção fiduciariamente alienado. IV. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, AMBITO, RECURSO ESPECIAL, VERIFICAÇÃO, OCORRENCIA, COBRANÇA, JUROS COMPOSTOS, DIVIDA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, HIPOTESE, TRIBUNAL A QUO, ENTENDIMENTO, RECORRENTE, FALTA, COMPROVAÇÃO, INCIDENCIA, ENCARGO FINANCEIRO, INADMISSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, MATERIA DE PROVA, APLICAÇÃO, SUMULA, STJ. DESNECESSIDADE, INDICAÇÃO, VALOR DA DIVIDA, NOTIFICAÇÃO, DEVEDOR FIDUCIANTE, OBJETIVO, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, BUSCA E APREENSÃO, BEM ALIENADO, SUFICIENCIA, INDICAÇÃO, INADIMPLEMENTO, CONTRATO, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CARACTERIZAÇÃO, MORA EX RE. DESCABIMENTO, CONCESSÃO, LIMINAR, OBJETIVO, BUSCA E APREENSÃO, MAQUINA, HIPOTESE, BEM, DESTINAÇÃO, ATIVIDADE INDUSTRIAL, DEVEDOR FIDUCIANTE, POSSIBILIDADE, EMPRESA, PERMANENCIA, POSSE, BEM ALIENADO, PERIODO, TRAMITAÇÃO, AÇÃO POSSESSORIA, NECESSIDADE, GARANTIA, CONTINUIDADE, ATIVIDADE ECONOMICA .
Veja
- DESNECESSIDADE - NOTIFICAÇÃO - MORA
- STJ - RESP 37535 -RS (RSTJ 57/402, RSTJ 144/205), RESP 110007 -RS, RESP 109918 -RS (RSTJ 144/208)
- PERMANENCIA - BEM - DEVEDOR
- STJ - RESP 89588 -RS, RESP 128048 -RS, RESP 193098 -RS, RESP 156971 -SP, RESP 130985 -PE (LEXSTJ VOL.:00108 AGOSTO/1998/223)