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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 8301 DF 2002/0044366-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 02.12.2002 p. 216
Julgamento
9 de Outubro de 2002
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - IMÓVEL FUNCIONAL - AQUISIÇÃO - SERVIDOR CIVIL DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO.
1. O ato omissivo tem efeitos que se protraem no tempo, e enquanto não cessada a omissão, não se inicia o prazo decadencial.
2. São legitimados para responderem pelo ato omissivo todos aqueles que por lei se obrigaram a cumprir obrigação de fazer.
3. Imóvel funcional ocupado por servidor deve ser cadastrado na Secretaria de Patrimônio da União para posterior alienação.
4. Mandado de segurança concedido
Acórdão
Vistos, discutidos e relatados estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior do Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a segurança. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Laurita Vaz, Luiz Fux, Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e José Delgado. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA