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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 467885 RJ 2002/0127450-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 467885 RJ 2002/0127450-6
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 02.12.2002 p. 368
Julgamento
7 de Novembro de 2002
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ABONO ESPECIAL. LEI Nº 7.333/85. INCIDÊNCIA SOBRE TODAS AS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Nos termos do precedente citado, "Sendo o abono uma espécie de"prêmio", não se equiparando à gratificação ou a adicional, não cabe sua incidência sobre as demais parcelas que não o vencimento-base". Recurso provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 135188 -DF
Referências Legislativas
Sucessivo
- REsp 652048 RJ 2004/0049326-5 DECISÃO:28/09/2005