12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 2001/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ARMA DANIFICADA. DISSÍDIO. Se a suposta divergência, mormente com o cancelamento da Súmula nº 174-STJ, é apresentada tão só com ementas, o apelo excepcional não pode ser conhecido pelo permissivo da alínea c, dada a ausência do detalhado cotejo analítico (art. 255 do RISTJ). Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA