30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 23089 RS 2002/0073449-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 11.11.2002 p. 239
Julgamento
15 de Outubro de 2002
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS. "É pacífico o entendimento de que o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de agravo em execução". Ordem concedida para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul examine o pedido de habeas corpus, como entender de direito.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul examine o pedido de "habeas corpus" como entender de direito. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, HABEAS CORPUS, SUBSTITUIÇÃO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, OBJETIVO, IMPUGNAÇÃO, INDEFERIMENTO, PEDIDO, PROGRESSÃO DE REGIME, CONDENADO, TRAFICO DE ENTORPECENTE, OCORRENCIA, RESTRIÇÃO, DIREITO, REU, CARACTERIZAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NECESSIDADE, TRIBUNAL A QUO, APRECIAÇÃO, MERITO, PEDIDO.