5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 437180 SP 2002/0068041-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 437180 SP 2002/0068041-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 04.11.2002 p. 206
Julgamento
10 de Setembro de 2002
Relator
Ministro CASTRO FILHO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO MOTIVAÇÃO NULIDADE INEXISTÊNCIA QUESTÕES APRECIADAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
I Inexiste nulidade no decisum de primeiro grau, por ausência de motivação, se as questões veiculadas nos embargos à execução já tinham sido definidas por ocasião da sentença de procedência do pedido na ação de que se originou o título exeqüendo, desnecessários maiores comentários a respeito da pretensão de atualização do saldo por índices outros que não aqueles efetivamente usados pelo perito judicial.
II A nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado. Com ressalvas do relator quanto à terminologia, recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
NÃO OCORRENCIA, NULIDADE, SENTENÇA JUDICIAL, EMBARGOS A EXECUÇÃO, ALEGAÇÃO, FALTA, MOTIVAÇÃO, HIPOTESE, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO DE CONHECIMENTO, ESCLARECIMENTO, MATERIA, OBJETO, EMBARGOS A EXECUÇÃO, SUFICIENCIA, FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, POSSIBILIDADE, EXERCICIO, DIREITO DE DEFESA.
Veja
- STJ - RESP 408157 -RN, RESP 57674 -AL, RESP 149249 -SP