3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 280248 SP 2000/0099433-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 280248 SP 2000/0099433-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 28.10.2002 p. 267 RSTJ vol. 162 p. 180
Julgamento
7 de Maio de 2002
Relator
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
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Ementa
TRIBUTO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 81 /CTN. PRECEDENTES DO STF E STJ.
1. A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização do imóvel que lhe acarreta real benefício, não servindo como base de cálculo, tão-só o custo da obra pública realizada.
2. Recurso especial conhecido e provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.
Resumo Estruturado
ILEGALIDADE, MUNICIPIO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, FUNDAMENTAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, CUSTO, OBRA PÚBLICA, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, VALORIZAÇÃO IMOBILIARIA, DECORRENCIA, CARACTERIZAÇÃO, FATO GERADOR, TRIBUTO.
Veja
- STJ - RESP 634 -SP
- STF - RE 115863, RE 116147, RE 116148