9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PA 2002/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Habeas corpus. Prisão civil. Alimentos.
1. A jurisprudência da 2ª Seção firmou-se no sentido de que o devedor de alimentos, para livrar-se da prisão civil, deve pagar as três últimas prestações vencidas à data do mandado de citação e as vincendas durante o processo. No caso concreto, ainda, deve ser considerado o novo valor fixado pelo Juiz de Direito na ação revisional de alimentos.
2. Quanto aos efetivos beneficiários dos alimentos, é questão que deve ser resolvida nas instâncias ordinárias.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem em parte, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, AFASTAMENTO, PRISÃO CIVIL, DEVEDOR, PENSÃO ALIMENTICIA, HIPOTESE, ALIMENTANDO, AJUIZAMENTO, EXECUÇÃO JUDICIAL, ANTERIORIDADE, INTIMAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, AÇÃO REVISIONAL, REDUÇÃO, VALOR, PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE, PRISÃO CIVIL, DEVEDOR, HIPOTESE, FALTA, PAGAMENTO, PRESTAÇÃO VENCIDA, PERIODO, TRES MESES, ANTERIORIDADE, MANDADO DE CITAÇÃO, SIMULTANEIDADE, FALTA, PAGAMENTO, PRESTAÇÃO VINCENDA, PERIODO, ANDAMENTO, PROCESSO JUDICIAL, RESSALVA, OBSERVANCIA, VALOR, PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, FIXAÇÃO, AMBITO, AÇÃO REVISIONAL.
Veja
- PRISÃO CIVIL - FALTA PAGAMENTO PRESTAÇÃO VENCIDA
- STJ - RHC 11556 -MG, AgRg no RHC 11444 -SP, HC 15612 -BA, RHC 11840 -RS
Sucessivo
- HC 29936 SP 2003/0148164-3 DECISÃO:18/03/2004
- HC 29616 SP 2003/0136039-0 DECISÃO:07/10/2003
- HC 26316 SP 2003/0000245-2 DECISÃO:20/03/2003