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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 297633 RS 2000/0144156-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 297633 RS 2000/0144156-6
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 21.10.2002 p. 382
Julgamento
10 de Setembro de 2002
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MP. INDEFERIMENTO. CORREIÇÃO PARCIAL DESPROVIDA PELO TRIBUNAL A QUO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. DIVERSIDADE DAS SITUAÇÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso, fundado exclusivamente em dissídio jurisprudencial no sentido no sentido de que não caberia ao Juiz decidir sobre a conveniência, ou não, das diligências requeridas pelo Órgão Ministerial se as decisões apontadas como paradigmas não guardam similitude com o acórdão recorrido. Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA no Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso."Os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 347909 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00255
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00255