26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 21147 SP 2002/0026673-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 21.10.2002 p. 377
Julgamento
19 de Setembro de 2002
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. HC. FURTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO PARA O JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PETIÇÃO INICIAL DO WRIT SEM ASSINATURA. NÃO-CONHECIMENTO. WRIT NÃO-CONHECIDO. Embora possa ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente da assistência de advogado, para preservação do direito de locomoção, em caso de ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, o habeas corpus está sob o crivo das condições gerais de admissibilidade como qualquer ação, motivo pelo qual não se conhece de writ que não contém assinatura na exordial. Writ não-conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA no Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, não conheceu do"writ", porém concedeu"habeas corpus"de ofício, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por al não estiver preso."Os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - HC 16966 -RJ, HC 15870 -DF
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00654 PAR: 00001 LET:C
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00654 PAR: 00001 LET:C
- LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00654 PAR: 00001 LET:C