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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 448681 SP 2002/0085998-3
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 448681 SP 2002/0085998-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 21.10.2002 p. 396
Julgamento
3 de Outubro de 2002
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO. CONVERSÃO EM URV. LEI 8.880/94, ARTIGO 20, INCISOS IE II. SISTEMÁTICA. UTILIZAÇÃO DO FATOR 661,0052 AO INVÉS DA URV DE 637,64.
I Não há previsão legal para que as prestações dos benefícios que compõem a média sejam reajustadas, antes da conversão, pela variação da URV em cada mês.
II Mostra-se correta a conversão em URV, sem a incorporação do resíduo de 10% do IRSM de janeiro/94 e do IRSM de fevereiro/94 (39,67%). Precedentes.
III Não importa em prejuízo dos benefícios a utilização do fator de divisão 661,0052, da Port. 929/94, na conversão em URV do art. 20, incisos I e II, da Lei 8.880/94.
IV - Recurso conhecido e provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator."Os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - ERESP 211817 -SC, ERESP 212706 -SC