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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

Superior Tribunal de Justiça
há 22 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro CASTRO FILHO

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_55288_GO_24.09.2002.pdf
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. ARTIGO 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. As regras sobre o valor da causa são de ordem pública, podendo o magistrado, de ofício, fixá-lo quando for atribuído à causa valor manifestamente discrepante quanto ao seu real conteúdo econômico. Precedentes. Recurso especial não conhecido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

Resumo Estruturado

POSSIBILIDADE, JUIZ, EX-OFFICIO, RETIFICAÇÃO, VALOR DA CAUSA, AÇÃO DE USUCAPIÃO, USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, EXISTENCIA, DIVERGENCIA, VALOR DA CAUSA, VALOR ECONOMICO, CARACTERIZAÇÃO, MATERIA, ORDEM PÚBLICA, NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, PROCEDIMENTO, RECURSO JUDICIAL.

Veja

    • STJ - RESP 231363 -GO, AgRg no AG 240661 -GO, RESP 154991 -SP , RESP 20350 -RJ, RESP 158015 -GO , RESP 38483 -ES .(LEXSTJ 115/184)

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/282375

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