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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 456358 MG 2002/0061515-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 456358 MG 2002/0061515-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 14.10.2002 p. 230
Julgamento
3 de Setembro de 2002
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processual Civil. Agravo no Agravo de Instrumento. Recurso Especial. Deficiente fundamentação. Dissídio jurisprudencial. Demonstração. - Não se conhece do recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. - Não se conhece do recurso especial pela divergência quando não se demonstra a similitude fática entre os casos confrontados e não se procede ao seu cotejo analítico como forma de demonstrar o dissenso.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
Sucessivo
- AgRg no Ag 667820 RS 2005/0047527-2 DECISÃO:08/11/2005
- AgRg no Ag 505155 RJ 2003/0028838-7 DECISÃO:23/09/2003