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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 413300 PR 2002/0018396-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 413300 PR 2002/0018396-8
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 07.10.2002 p. 282
Julgamento
5 de Setembro de 2002
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração, é devida a conversão em pecúnia do período de licença-prêmio não gozada em época própria, por necessidade de serviço, não existindo nada na legislação referente à necessidade de pedido expresso nesse sentido. Recurso provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 252618 -DF, AgRg no AG 118185 -SC